A necessária reflexão sobre as atuais regras para partos no Brasil

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Vem sendo veiculada na imprensa uma quantidade considerável de matérias que demonstram alarmantes números sobre partos cesarianas no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde mais de 55% dos nascimentos no país são por esta via, sendo que na saúde privada o índice é de 84,6%, enquanto números da OMS indicam que o ideal seria entre 25% e 30% dos nascimentos serem realizados por cesarianas.

Além deste dado, outro fato importante trata do tempo de gestação. Segundo a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), o parto somente deve ocorrer após as 39 semanas de gestação, quando o feto apresenta maturidade de seus órgãos, reduzindo o número de complicações, fato este recentemente corroborado pelo Conselho Federal de Medicina que editou resolução normativa neste sentido.

Em razão destes números e dados, grupos da sociedade civil vem intentando medidas para a redução destes números, dentre elas, podemos apontar o ingresso com uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para esta criasse regras que informassem os percentuais de partos cesáreas de cada profissional junto ao plano de saúde, bem como, criasse regras mais rígidas para autorizar a realização dos partos cesarianas.

A indicada norma ainda foi alterada, para incluir a determinação para que as Operadoras cadastrassem como prestadores enfermeiros obstetrizes e doulas, para o auxílio e o suporte ao chamado parto humanizado.

Além da norma, como o informado anteriormente, recentemente o Conselho Federal de Medicina, expediu resolução normativa considerando que é direito da gestante, nas situações eletivas, ou seja, onde haja baixo risco e ela possa optar pela forma que deseja realizar seu parto, que ela possa escolher pelo parto cesariana. No entanto, a mesma norma cria uma limitação ética ao médico que, em condições normais, somente poderá realizar este parto cesariana a pedido com 39 semanas.

Apesar das restrições e inúmeras celeumas criadas pelas normas, não nos parece simples resolver a questão dos partos cesáreas, visto que não será uma norma quem resolverá o problema, mas sim, a modificação da cultura das gestantes e dos profissionais de saúde quanto os riscos e benefícios dos meios para o nascimento.

As normas criadas trazem em seu bojo uma série de questões que, com o cunho de incentivar a prática do parto normal, poderão implicar em riscos as gestantes e seus bebes.

A começar pela polêmica questão dos enfermeiros obstetrizes e das doulas, em que as sociedades médicas questionam o fato da paciente não estar sendo efetivamente assistida por um médico, chegando com diversas complicações nas emergências.

Ou ainda, por medidas adotadas pela ANS, por ordem judicial, que determinam a informações de números de partos por profissionais vinculados aos planos, violando o direito ao sigilo profissional, ou ainda, gerando constrangimentos aos mesmos em razão da divulgação sem as devidas ressalvas sobre os dados de cada prestador.

Estes pontos possuem um viés que precisa ser considerado: a vontade da gestante. E isto porque, falamos em números, em procedimentos, em novos personagens no auxílio ao parto, mas sob o prisma da vontade da gestante, deixamos a vontade dela de lado e burocratizamos o início da vida humana, com uma série de regras e procedimentos que devem ser obrigatoriamente observados para o nascimento.

Ora, nenhuma destas medidas terá efeito sem a efetiva adesão da gestante. Não adiantará entregar inúmeros termos de consentimento livre e esclarecido, com textos complexo e intrincados, se aquela não for a vontade dela. E isto porque, antes da regulamentação rígida que foi criada, está o direito da gestante em escolher o tratamento adequado, inclusive a forma e o dia que o parto acontecerá.

Antes que a regulamentação atinja extremos (como limitar a atuação do médico), é preciso que a sociedade reflita sobre o direito da gestante em ser informada, por meio de campanhas oriundas das sociedades médicas, ANS, SUS, etc sobre meios e métodos adequados para o parto. É para ela que as políticas públicas de adequação do parto devem ser dirigidas, com atenção ao que a legislação preconiza em defesa de seu direito sobre a forma de dar à luz.

Portanto, somente convencendo a gestante sobre meios e métodos seguros das modalidades de partos, teremos a efetiva redução no número de partos cesarianas no país. Qualquer outra medida poderá implicar em angustia e violência contra a gestante, que será privada, em razão da legislação, do meio que livremente escolheu para ter seus filhos.

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