Por Bruno Marcelos
Está agendado para a próxima semana a retomada do julgamento sobre a extensão do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Ao que parece, a 2ª seção findará a discussão no próximo julgamento, e apesar de visto pelos especialistas como uma questão altamente relevante, surge o questionamento necessário, essa decisão porá fim aos problemas da saúde suplementar no Brasil?
Em todas as oportunidades que tratamos das questões atinentes ao rol, retornamos a este questionamento válido, e isto porque, a decisão provocará nas empresas uma mudança de comportamento, esta que ensejará o aumento ou redução na quantidade de beneficiários inscritos em planos privados.
E isto porque, tornar o rol exemplificativo, implementará maior risco de sinistro ao contrato, e por conseguinte, elevará o custo dos planos. Torná-lo taxativo mitigado (como parece que será consolidado) demandará das auditorias médicas maior cuidado com a avaliação de procedimentos fora do rol, porque nascerá para estas a obrigação de indicar tratamento previsto no rol.
Fica evidente que a Saúde Suplementar seguirá existindo e as empresas se adaptarão a realidade consolidada pelo Tribunal Superior, no entanto, o tema em si deflagra um problema sistêmico muito maior. A discussão sobre o rol, em verdade, representa a “ponta do iceberg” da ausência de uma política pública voltada para a saúde no Brasil.
Em tese (é uma ironia), a Constituição fixa a obrigação do Estado para a saúde e refere que a saúde será livre a iniciativa privada, que por meio da regulação estruturada pela ANS, fixa que todas as doenças são cobertas pela Saúde Suplementar, mas os procedimentos serão aqueles estabelecidos na lista semestralmente revisada pela Agência. O que não está previsto pela Saúde Suplementar caberá ao próprio cidadão custear ou ao SUS.
É apenas em tese. Na prática, não há uma integração entre os sistemas de saúde público e privado, falta uma política integradora que indique quais as metas para a saúde, registrando como a saúde privada auxilia a saúde pública na consecução da meta constitucional.
Cabe ao privado auxiliar o SUS, não o substituir.
E esta falta de consenso em todos os Poderes, causa o caos social que vivemos, onde o SUS é incapaz de prestar atendimento aos 160 milhões de Brasileiros que dele dependem, porque todas as novas políticas públicas para a saúde estão preocupadas com os 60 milhões de brasileiros que são beneficiários em planos privados a saúde.
Ficou clara a falta de integração?
O Brasil precisa de novos modelos de saúde integrativos, onde o privado participe de forma assertiva e integrada com o SUS, de forma a melhorar o resultado do conjunto nacional dos serviços de saúde, e por conseguinte, aproximado o Brasil da determinação expressa da Constituição. Seja por meio de novos segmentos em saúde suplementar, pela regionalização de coberturas (considerando o tamanho continental do Brasil), pelo uso da tecnologia (com prontuário eletrônico único), etc.
Não, o julgamento não resolverá o problema da saúde suplementar no Brasil, mas que sirva de incentivo para que os Poderes e a Sociedade Civil se unam em torno do debate do que é preciso para que o País faça a transição para um modelo de saúde integrado.
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