ANS concede portabilidade especial para beneficiários de duas operadoras

Beneficiários têm 60 dias para mudar de operadora sem cumprir novas carências.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (30/11), no Diário Oficial da União, a decretação da liquidação extrajudicial das operadoras de planos de saúde SOCIAL-Sociedade Assistencial e Cultural (registro ANS nº 31.563-0) e SMS – Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 31.140-5) simultaneamente com a concessão de portabilidade especial de carências para os seus clientes, visando a continuidade do serviço de assistência à saúde, uma vez que a prestação dos serviços por parte dessas operadoras será encerrada. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação.  

Todos os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar para um novo plano, de qualquer preço, sem cumprir novos períodos de carência. Os usuários dessas duas operadoras que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos remanescentes na nova operadora. 

O beneficiário poderá escolher o plano diretamente na operadora de destino ou administradora de benefícios responsável pelo plano de destino. Ou poderá também consultar no Guia ANS de Planos de Saúde os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade especial de carências.  

Depois de escolher, o beneficiário poderá gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos: 

  • Comprovante de vínculo à operadora do plano de origem e  
  • Comprovante de adimplência, por meio de cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. 

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.gov.br/ans); e Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105. 

Fonte: ANS. Acesso em: 13/12/2021.

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