Por Bruno Marcelos Conforme previsto no Art. 24 da lei 9.656/98, sempre que detectadas anomalias graves que possam comprometer a continuidade da assistência, será implementado algum dos regimes especiais descritos na norma, no caso desta publicação, a direção técnica. Ressalte-se que a norma possibilita a instauração de ambos os regimes diretivos (fiscal e técnico), um […]
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