ANS publica no Diário Oficial resolução que autoriza reajuste de planos de saúde individuais em até 10%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta (27) no Diário Oficial da União decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.

A Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% (percentual equivalente à inflação para o segmento de saúde e cuidados pessoais acumulada em 12 meses até maio, medida pelo IPCA) a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Mas a liminar foi derrubada 10 dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.

A decisão atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.

Entenda a briga na Justiça

A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil”.

A ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Idec.

Na ação, o Idec alegou ainda que há distorção em outro item que compõe o reajuste. Segundo o institituto, o TCU identificou que desde 2009 a ANS computa duplamente o impacto de custos que os planos têm com atualizações de procedimentos obrigatórios na hora de formular o índice.

A ANS recorreu do processo, defendendo que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.

A agência disse ainda que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, “constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde”.

A Justiça decidiu então a favor da ANS e considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, chancelando que a variação de custos dos planos deve ser considerada no cálculo.

“É equivocado comparar-se o Índice de Preços Amplo – IPCA, do IBGE, aos índices de reajustes autorizados aos planos de saúde, uma vez que aquele é representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos”, escreveu o desembargador Neilton dos Santos.

Na ocasião, o Idec lamentou em nota a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos.”

Como o reajuste será aplicado

O reajuste máximo autorizado só pode ser aplicado pelas operadoras autorizadas pela ANS. A lista pode ser consultada no site da agência.

Dados do setor

Há em atividade no país 757 operadores de planos assistência médica, que têm 18,4 mil planos ativos e 47,3 milhões de usuários. Do total de planos, praticamente um terço são individuais (29,3%).

Dentre os usuários, 9,1 milhões têm planos de saúde individuais e familiares (19%), mas a decisão de autorizar o reajuste em até 10% vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge 8,1 milhões de beneficiários (17% do total), segundo a ANS.

A correção dos valores somente pode ser aplicada a partir da data de aniversário de cada contrato, mas é permitida a cobrança de valor retroativo nos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

Por exemplo: se o mês de aniversário do contrato é maio e já foi gerada a fatura de julho, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, as mensalidades dos próximos três meses (agosto, setembro e outubro) serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas de maio, junho e julho. Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019 não poderá haver cobrança retroativa.

Os boletos devem deixar claro o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

FONTE: G1

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