Convidamos a Dra Livia Veloso, médica e sócia da JURISMED Consultoria Médico-Jurídica (www.jurismed.med.br) para tratar da importância da assistência técnica nas questões médicas. O resultado, foi a produção de um artigo objetivo, e muito claro sobre a distinção da atividade médica e da atividade jurídica.
A judicialização da saúde é tema de diversos fóruns de debate, e ainda, de discussões acadêmicas sobre suas causas e efeitos na sociedade. Certo é que ela é uma realidade incontestável, e decorre de diversos fatores, tais como, mudança de comportamento da sociedade, mudança da forma como a informação circula na sociedade, alteração da relação médico paciente, etc.
Com efeito, as demandas de saúde que tratam da avaliação de uma conduta médica têm especial importância porque os operadores do direito não são médicos. Apesar de parecer uma obviedade, esta é uma afirmação relevante, na medida em que os advogados e magistrados necessariamente precisam de apoio técnico para a avaliação da conduta médica discutida no processo.
Ao magistrado cabe a indicação de perito médico de sua confiança, que por vezes, será o fiel da balança, e quem verdadeiramente “julgará” a demanda. E isto porque, a avaliação técnica pericial sob a conduta médica será o elemento motivador da sentença judicial. Ou seja, o juiz ao fundamentar sua sentença reunirá os parâmetros jurídicos, e os somará ao elemento técnico descrito por seu perito médico.
Portanto, é correto afirmar que uma demanda médica é, antes de mais nada, um processo que determinará a avaliação sobre uma conduta médica, logo, que deve ser avaliador por um médico.
Apesar de redundante, a afirmação importa na primeira premissa para qualquer assistente técnico ou perito judicial: o que o assistente (da parte ou do juiz) deve produzir é um parecer sobre a questão médica dirigida nos autos. As demais questões de direito, contratuais, etc, estas cabem unicamente aos operadores do direito.
Pois bem, mesmo nos processos judiciais, médico tem que ser médico. E com isso, utilizar seus conhecimentos sobre a ciência da qual é especialista para avaliar a conduta posta em discussão. E daqui, já extraímos a segunda premissa elementar: a conduta médica, na maioria absoluta dos casos, já aconteceu, ela reside no passado.
Deste modo, cabe ao assistente avaliar a tomada de decisões do profissional que atuou na tentativa de salvaguarda da saúde do paciente, considerando todas as variáveis presentes nos documentos médicos, e quando possível, na avaliação do próprio paciente.
É sempre bom lembrar que a medicina é uma ciência biológica, e como tal, inexata, imprecisa, e mesmo os estudos técnicos e protocolos de saúde dirigidos a determinados casos, demonstram percentuais de insucesso com tratamentos adequadamente dirigidos aos pacientes. Fato que corrobora a ausência de certeza quanto ao resultado do tratamento.
Importante ainda destacar que as demandas judiciais relativas a discussão sobre erro médico possuem especial relevância, porquanto, via de regra, possuem repercussão financeira relevante, seja para o médico, hospital ou operadora de plano de saúde.