Portabilidade para beneficiários de duas operadoras

Fonte: ANS – Acessado em: 22/01/2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 27 de Dezembro de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), a concessão de portabilidade extraordinária para os beneficiários da operadora Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins (registro nº 34.736-1) e de portabilidade especial para os clientes da operadora Sindestiva Saúde (registro nº 41.927-3).

Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Portabilidade extraordinária

Na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

• Identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência; e

• Três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos oito meses ou qualquer outro documento hábil que comprove a adimplência do beneficiário

Portabilidade especial 

Já na portabilidade especial de carências, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual. Os documentos que devem ser apresentados pelos beneficiários nesse caso são:

• Identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência; e

• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses anteriores à publicação do DOU

O prazo para fazer a portabilidade de carências é de até 60 dias contados a partir da data da publicação da resolução no DOU. Em caso de dúvidas ou se o beneficiário tiver problemas de atendimento na operadora de destino, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

• Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais

• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

• Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br

• Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.

Confira as Resoluções Operacionais nº 2.371 e nº 2.372.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *