Planos de saúde podem ter aumento superior a 100% com reajuste e faixa etária

O aumento na mensalidade dos planos de saúde deve pesar no bolso dos brasileiros a partir deste mês. Além do reajuste anual, que acontece regularmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a correção de 2020 entre os meses de setembro e dezembro por causa da pandemia da Covid-19, e o valor deverá ser pago retroativamente. Outro fator que também impacta na alta da mensalidade é o reajuste por faixa etária. Este último, que normalmente é o maior, junto com os outros dois, pode fazer com que o valor do plano dobre e que a cobrança seja muito maior do que o esperado. Este é o caso de Pedro Paulo Vidal, que pagava R$ 2,2 mil mensais. Ele sofreu reajuste anual e o novo valor da mensalidade iria para R$ 2,5 mil. Como completou 59 anos no ano passado, recebeu um novo reajuste, dessa vez por faixa etária. O boleto de janeiro veio no valor de R$ 4,8 mil – um aumento de mais de 100%.

“Eu contratei meu plano em novembro de 2010 e, até hoje, o aumento total foi de 700%. Esse plano é para mim e para a minha mãe, são duas vidas. Em julho, tive um reajuste de 17% e agora, em janeiro, de 90%, só por causa da faixa etária. É impraticável”, afirma. Segundo ele, nessa conta não estão inclusas, ainda, as parcelas retroativas referentes a suspensão em 2020. Somadas, o valor pago por Vidal será ainda maior: de R$ 5,2 mil. Ele decidiu entrar na Justiça contra a operadora do plano. “Não acho justo eu pagar um plano durante 11 anos e agora ter que mudar para um inferior. Mas se eu não tiver êxito na ação, vou ter que cancelar”, lamenta.

A advogada Renata Severo, especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que a grande questão é que a ANS, quando determinou a suspensão, não deu nenhuma informação sobre o reajuste em 2021. “A ANS tentou amenizar isso, mas acabou só postergando, e pode virar uma bola de neve para o consumidor, que vai pagar dois reajustes no mesmo ano”, afirma. Renata aponta, ainda, que a justificativa era para amenizar os custos para os clientes durante a crise do coronavírus, porém a pandemia não acabou. “Foi uma questão emergencial, mas a Covid-19 continua por aí. Em tese, a ANS deveria se manifestar novamente, porque ainda não tem vacina aprovada, as mortes e os casos continuam subindo”, diz a advogada. 

Operadoras tiveram lucros bilionários em 2020

O advogado Bruno Marcelos, especialista em direito médico, afirma que o reajuste, a recomposição e o aumento por faixa etária são legais desde que a última faixa não ultrapasse dez vezes o valor da primeira. No entanto, ele observa que, no ano de 2020, as operadoras duplicaram os seus lucros. Nos três primeiros trimestres de 2020, segundo dados da ANS, as empresas tiveram um lucro líquido acumulado de R$ 15 bilhões em valores aproximados, um resultado 66% maior que no mesmo período de 2019, quando tinham acumulado R$ 9 bilhões. “Esse lucro vai ter que aparecer no reajuste de 2021. Se, em 2020, você teve uma despesa menor, o reajuste deve ser menor. O custo médico é muito diferente da inflação, e no período de pandemia tivemos reajustes absurdos de insumos médicos. Em 2021, as seringas terão um aumento de custo absurdo por causa da vacinação, e isso vai virar despesa na ponta e impactar no próximo ano”, explica. 

Para o advogado, a saída dos beneficiários pode ser a procura por algo melhor na concorrência com a solicitação da portabilidade. “Esse ano me parece que vai ser o ano da portabilidade, da avaliação da concorrência. A própria ANS tem um guia de planos e técnicas que possibilitam a migração”, afirma. No entanto, se o cliente optar por permanecer no mesmo plano e achar que o reajuste foi abusivo, pode recorrer na Justiça. “Primeiro a pessoa precisa entender e ter discriminados quais são os reajustes, até para poder verificar se o valor é abusivo ou não, se está previsto no contrato, no caso de faixa etária. Se não estiver discriminado, precisa entrar em contato com a operadora para entender. Depois, verificar o percentual de reajuste anual, se o valor não é muito elevado. É importante entender o que está sendo cobrado para verificar se tem como questionar a operadora. Não é simplesmente aceitar o que está sendo cobrado, só porque a ANS determinou isso”, orienta a advogada Renata Severo.

Ela lembra, ainda, que o cliente pode optar por parcelar o pagamento das parcelas retroativas em até 12 vezes ou antecipar e quitar o valor antes. Além disso, as carteiras empresariais com 30 ou mais beneficiários puderam optar por não ter a suspensão em 2020. “O reajuste dos planos individuais já é fixado e não pode ser discutido, mas os coletivos por adesão e os empresariais não possuem os reajustes determinados, então o consumidor que se sentir lesado e sem informações adequadas pode questionar. O anual talvez não seja um impacto tão grande mas, para o consumidor que teve um reajuste alto de faixa etária em 2020, por exemplo, a situação pode acabar virando uma bola de neve”, diz. Renata alerta, ainda, para que as pessoas tomem cuidado ao mudar ou cancelar o plano, já que a dívida ainda precisará ser paga. “Elas podem também tentar diminuir a categoria, caso não caiba mais no bolso”, completa.

Esclarecimentos

Em nota, a ANS esclareceu que o percentual máximo de reajuste definido entre maio de 2020 a abril de 2021 para os planos individuais foi de 8,14%. Já os reajustes coletivos possuem outras regras. No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, podem ser estabelecidos a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. O reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários conta com uma regra específica de agrupamento de contratos, o chamado ”pool de risco”. Dessa forma, todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. Após a efetiva aplicação da correção em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.

De acordo com a agência, a recomposição dos reajustes suspensos deverá ser aplicada a partir de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais e de igual valor. Buscando, assim, diluir o pagamento, com a recomposição a ser feita de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos estabelecidos. A ANS estabeleceu ainda que, para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020. “Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021”, disse a ANS em nota.

Fonte: JP. Acessado em: 20/01/2021

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