Por Bruno Marcelos
A câmara dos deputados manteve o veto do presidente sobre o projeto de lei que determinava a cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, em 48 horas, de todos os antineoplásicos orais para uso domiciliar que estivessem registrados na ANVISA. A justificativa para o veto é a falta de análise adequada pelas agências responsáveis (ANVISA e ANS) sobre a medicação.
A questão aponta para problemas antigos na legislação regulatória. E isto porque, a falta de uma política pública para a saúde que compreenda o papel do SUS e da Saúde Suplementar propicia a produção de projetos de lei que descaracterizam o mínimo que se compreende para o mercado privado.
A aprovação de projeto como este tornaria os planos na segmentação ambulatorial ainda mais inviáveis, bem como se estenderia a cobertura para um volume ainda maior de medicamentos, desconsiderando que o Brasil sequer possui entre as segmentações possíveis previstas na Lei, a segmentação farmacológica.
Some-se que as mudanças na cobertura, sem a devida análise de impacto regulatório, importam em elevação dos custos dos contratos de planos de saúde, por força do implemento do risco, fatos estes que precisam ser considerados, visando responder a pergunta: para quem se destina a Saúde Suplementar?
O movimento atual de descontrole sobre o rol, alavancado leis que desconsideram a regulação da ANS e de decisões judiciais que sob o pálio da defesa da saúde, esquecem os direitos coletivos dos demais consumidores/beneficiários vinculados ao contrato, tem ocasionado a estabilização com redução de beneficiários de contratos privados.
Com isto, verificamos o aumento de verdadeiro mercado paralelo da saúde, ocasionado pulverização dos chamados “cartões de benefícios”, geridos por grupos que captam fortunas do mercado, precarizam o atendimento com a desvalorização dos médicos, não possuem qualquer regulação, e expõe a saúde e segurança dos beneficiários a risco.
É necessário que se olhe para o todo e a partir disto, se planeje o que se busca da saúde privada, estabilizando as relações jurídicas e possibilitando que cada ator seja exigido daquilo que está estabelecido na Constituição e na Lei.
A opinião formulada é pessoal de seu autor, não possuindo vínculo ou refletindo qualquer posição dos demais membros do escritório ou de seus clientes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias