Em decisão proferida nos autos do REsp 1904633 – RJ, a 4ª turma do STJ reiterou sua posição no sentido da necessidade de confirmação sobre a existência de tratamento previsto no rol para a doença da parte autora, o que pode indicar a tendência sobre consolidação do tema na corte.
Este ponto é relevante, porque ainda aguardamos pelo julgamento final da 2ª sessão sobre o tema, sendo flagrante a divergência entre as 3ª e 4ª turmas. No entanto, a consolidação da posição da 4ª turma, criando uma espécie de “Taxatividade Mitigada” para o rol parece convencer os ministros da 3ª turma sobre o tema.
No caso em apreço, o Min. Luis Felipe Salomão anulou o acórdão e a Sentença determinando que se oficie o núcleo de apoio técnico do TJ/RJ para que indique a existência de tratamento no rol para Síndrome de Transfusão Feto Fetal (STFF), conforme o que indica o enunciado 23 do CNJ, e ainda, expedição de ofício a ANS para que preste os esclarecimentos necessários.
Do ponto de vista do TJ/RJ haverá uma quebra de paradigma com o Nat-Jud. E isto porque, no Tribunal Fluminense somente as questões atinentes a fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde possuem o suporte técnico do Nat, contrariando a orientação do CNJ sobre a questão.