Fonte: ANS – acessado 23/08/2018
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da SMH – Sociedade Médico Hospitalar Ltda. (registro ANS nº 35.164-4). O prazo para ingressar em nova operadora é de até 60 dias, contados a partir desta quinta-feira (26), conforme publicação no Diário Oficial da União.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho técnico-assistencial do mercado feito pela agência reguladora.
Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, seja o individual, familiar ou coletivo por adesão. Aqueles que ainda estiverem cumprindo carência ou cobertura parcial temporária deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde. Para verificar as opções disponíveis no mercado, o consumidor pode consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, na opção Pesquisa de Planos de Saúde.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional – RO Nº 2.312