ANS automatiza a Emissão de Certidão Cadastral de Operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de concluir mais uma importante etapa do projeto ANS Digital: a automação do serviço de Emissão de Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios. O que antes poderia levar até 7 dias e envolvia diferentes profissionais e áreas técnicas, passa a ser realizado instantaneamente a partir da solicitação do interessado.

A mudança é resultado do projeto-piloto para automação de serviços, que objetiva simplificar e tornar mais ágil o atendimento aos públicos da ANS, além de possibilitar total autonomia ao usuário, que só precisa solicitar a emissão da certidão pela no portal www.gov.br.

Com a automação, o conjunto de informações que antes era viabilizado por meio de três certidões distintas foi organizado em apenas um documento eletrônico. Assim, houve a eliminação de algumas etapas, como a necessidade do usuário formular pedido de requisição e enviar documentos via protocolo, a análise manual e a busca de técnicos da ANS em sistemas de informação. O processo todo poderia durar até sete dias, exigindo a participação de até treze colaboradores da ANS.

COMO ERA ANTES DA AUTOMAÇÃO

COMO É AGORA

O projeto de automação foi realizado por um time de transformação composto por profissionais que atuam na área de tecnologia, gestão de processos (Diretoria de gestão) e por profissionais que atuam diretamente com o serviço (Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras). O time de transformação planejou e executou o projeto tendo como diretriz a disponibilização de um serviço que pudesse melhorar experiência para o usuário. 

Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios
O objetivo do documento é confirmar a regularidade cadastral da operadora ou administradora de benefício perante a ANS, além de fornecer o endereço e a identificação do responsável técnico do ente regulado. Com a certidão, o usuário consegue ver se a operadora está ativa ou inativa na Agência, se está em processo de cancelamento, se está ou não em regime de direção fiscal e se está ou não em liquidação extrajudicial.

A certidão obtida no site tem prazo de 30 dias, e qualquer pessoa física ou jurídica que possua CPF ou CNPJ pode emitir o documento. Para isso, é preciso ser cadastrado no portal gov.br. 

Para emitir Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios, clique aqui.

Para verificar os demais serviços prestados pela ANS, clique aqui.

Sobre o ANS Digital
O Projeto ANS Digital faz parte da Agenda Regulatória da ANS para 2019-2022. Sua implantação muda a experiência dos usuários que interagem com a ANS, proporcionando agilidade e reduzindo custos administrativos com ganhos de eficiência, por meio da transformação digital.

Desde 2015, o projeto vem promovendo mudanças significativas na organização e no desenvolvimento dos trabalhos da Agência, avançando na digitalização de processos e na qualificação das informações, aprimorando a jornada dos usuários que necessitam das informações prestadas pela reguladora, ampliando a oferta de serviços digitais e aumentando a satisfação do usuário, a partir da disponibilização de uma interface mais simples e intuitiva.

Fonte: Gov.br, acesso em 06/10/2021

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