No julgamento de demanda contra operadora de planos de saúde onde a empresa titular do contrato buscava a nulidade da cláusula que fixava a cobrança de aviso prévio ao contrato, e por conseguinte, a nulidade da dívida decorrente desta, decidiu a 11ª Câmara Cível do TJ/RJ pela regularidade da cláusula prevista expressamente em contrato.
Na decisão, a turma fundamentou sua decisão registrando a posição do STJ quanto a legalidade do Art. 17 da RN ANS 195/09, consubstanciada no caso concreto em cláusula contratual expressa que prevê o prazo de aviso de prévio com sessenta dias, o que foi corroborado pela presença das notificações relativas ao ato.
A decisão é relevante, porque registra que, mesmo sob a égide consumerista, há que se assegurar a previsão contratual, que era conhecida do beneficiário antes de sua efetiva adesão ao contrato.
Fonte: Processo 0062693-98.2013.8.19.0021