Decisão do Tribunal de Justiça do Rio decide pela legalidade da cláusula que prevê aviso prévio nos contratos de planos de saúde

No julgamento de demanda contra operadora de planos de saúde onde a empresa titular do contrato buscava a nulidade da cláusula que fixava a cobrança de aviso prévio ao contrato, e por conseguinte, a nulidade da dívida decorrente desta, decidiu a 11ª Câmara Cível do TJ/RJ pela regularidade da cláusula prevista expressamente em contrato.

Na decisão, a turma fundamentou sua decisão registrando a posição do STJ quanto a legalidade do Art. 17 da RN ANS 195/09, consubstanciada no caso concreto em cláusula contratual expressa que prevê o prazo de aviso de prévio com sessenta dias, o que foi corroborado pela presença das notificações relativas ao ato.

A decisão é relevante, porque registra que, mesmo sob a égide consumerista, há que se assegurar a previsão contratual, que era conhecida do beneficiário antes de sua efetiva adesão ao contrato.

Fonte: Processo 0062693-98.2013.8.19.0021

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