A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/09, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Coopus Planos de Saúde Ltda (Registro ANS nº 41.916-8) e da Dentalplan Planos de Assistência Odontológica Ltda (Registro ANS nº 41.690-8). A partir da publicação no DOU, os beneficiários têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.
Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários da operadora Coopus Planos de Saúde Ltda que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Ao final do período de 60 dias, as duas operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.
No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários poderão consultar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade de carências. Depois de escolher, o beneficiário deverá gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.gov.br/ans); e Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Confira as Resoluções Operacionais:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.689 – OPERADORA COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.690 – DENTALPLAN PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA
Fonte, Gov.br, acesso em 22/09/2021