A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta sexta-feira (23/04) a Consulta Pública nº 86 para receber contribuições acerca da proposta de regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do processo de Participação Social (PS). A abertura da CP foi aprovada na 547ª da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) e publicada no Diário oficial da União da última sexta-feira (16/04). O período para envio das contribuições será de 45 dias.
A proposta de regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do processo de Participação Social (PS) que está em consulta tem por objetivo atender às exigências estabelecidas pelo Decreto nº 10.411/2020, publicado em junho do ano passado, que passou a produzir efeitos para a ANS no dia 15/04. O normativo disciplinou a obrigatoriedade de elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) previamente à edição de atos normativos, requisitos a serem observados na sua realização, além de trazer novas orientações para a Avaliação do Resultado Regulatório (ARR).
Entre as principais mudanças trazidas pelo decreto estão a obrigatoriedade de que os relatórios de AIR da ANS incluam considerações referentes às informações e às manifestações recebidas em eventuais processos de participação social, o mapeamento da experiência internacional quanto às medidas adotadas para a resolução do problema regulatório e a definição dos efeitos e riscos decorrentes da edição, da alteração ou da revogação do ato normativo. Ademais, deverá ser criada uma agenda de ARR e iniciativas para ampliação de coleta e tratamento de dados, para possibilitar o aumento de estudos de análise de impacto regulatório com utilização de metodologias quantitativas. Posteriormente, será disponibilizado um canal contendo todas as AIR e ARR produzidas pela Agência.
Como participar
A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estão disponíveis no portal da ANS. Confira aqui as informações sobre o tema e acesse o formulário online para enviar suas contribuições.
Fonte: GOV.BR. Acessado em: 28/04/2021