A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta segunda-feira (15/03) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 9 planos de 5 operadoras devido a reclamações efetuadas no 4º trimestre.
A proibição da venda começa a valer no dia 19/03. Ao todo, 47.138 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.
Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 8 planos de 3 operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (4º trimestre)
• 09 planos com comercialização suspensa
• 08 planos com a comercialização liberada
• 47.138 beneficiários protegidos
• 24.592 Reclamações analisadas no período de 01/10/2020 a 31/12/2020
Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista dos planos reativados
Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.
Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).
A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.
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Fonte: ANS. Acessado em: 15/03/2021