Em decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento , a 13ª Câmara Cível do TJ/RJ registrou a limitação de cobertura para o fármaco canabidiol.
Na decisão, que tratava da cobertura para canabidiol em uso domiciliar, o desembargador compreendeu que há exclusão expressa para cobertura de medicamento de uso domiciliar no Art. 10 da Lei 9.656/98, registrando a larga posição do STJ sobre o tema.
Com isto, ficou registrado que a Operadora agiu em estado regular de direito, ao identificar um limitador regulatório para a cobertura, fato este que motivou o provimento do recurso da empresa.
A questão do canabidiol vem sendo amplamente discutida no P. Judiciário por vários aspectos, seja pela regularidade da indicação técnica, seja pela ausência de cobertura contratual. No caso em tela, resta evidenciado que o canabidiol é remédio, e como tal, além da regulação pela ANVISA e CFM, está sujeito a limitação prevista na Lei 9.656/98.
Processo 0089991-16.2022.8.19.0000