No julgamento de demanda contra operadora de planos de saúde onde o beneficiário buscava cobertura para procedimento não previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, o juízo do 14º Juizado Especial Cível da comarca de Jacarepaguá reconheceu a taxatividade do rol.
Na decisão, o magistrado fundamentou sua sentença considerando que o procedimento solicitado teve sua inclusão rechaçada pela ANS por ausência de elementos científicos suficientes a demonstrar sua superioridade frente aos demais exames já previstos no rol.
Além disto, considerou a posição do STJ pela taxatividade do rol da ANS, assegurando desta forma o mutualismo do contrato, portanto, agindo a Operadora em exercício regular de direito.
A decisão é extremamente relevante, porque indica uma possível tendência do judiciário pela compreensão da relevância de acatar as diretrizes da ANS para a saúde suplementar, que visam assegurar a segurança e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Fonte: Processo 0040946-84.2020.8.19.0203