Reunião discutiu a cobertura assistencial e a delimitação da abrangência territorial das clínicas de terapias multidisciplinares para portadores de TEA.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta quarta-feira, 8/12, a 108ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O encontro reuniu os diretores da ANS Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos), Bruno Rodrigues (Gestão substituto), Cesar Serra (Desenvolvimento Setorial substituto) e Maurício Nunes (Fiscalização substituto), além de representantes do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor. O vídeo do encontro está disponível no canal da ANS no YouTube.
Paulo Rebello iniciou os debates informando sobre a aprovação da ata da 107ª reunião da CAMSS e sobre a portaria nº 327/2021, que registra a alteração de representantes da Comissão para o biênio 2021-2022. Como segundo item, Rebello falou acerca da consulta pública nº 90, que trata da proposta de Resolução Normativa sobre o regimento interno da CAMSS, ressaltando que as participações podem ser feitas no site da ANS até o dia 25/12/2021.
O diretor de Desenvolvimento Setorial substituto, Cesar Serra, deu sequência à pauta destacando a importância do cadastramento dos hospitais no Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar (QUALISS). A gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, Ana Paula Silva Cavalcanti, prosseguiu com o tema, detalhando o programa. Ela explicou que o QUALISS foi desenvolvido com o objetivo de promover a melhoria do atendimento hospitalar no sistema suplementar e que, nesse primeiro momento, as inscrições estão abertas para o cadastramento dos hospitais gerais certificados por alguma acreditadora, podendo ser realizadas aqui.
Em seguida, a defensora pública Daniele Sambugaro, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Nudecon), falou sobre a cobertura e a reconfiguração da delimitação da abrangência territorial das clínicas de terapia multidisciplinares para os portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, notadamente dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as alterações apresentadas como necessárias para o tratamento do TEA, Sambugaro defendeu que o atendimento do paciente seja feito em uma única clínica, e nas proximidades de sua residência, evitando o deslocamento para vários estabelecimentos de saúde e localidades distantes, o que leva a várias desistências na continuidade das terapias.
Outro ponto levantado foi a necessidade de credenciamento de clínicas especializadas. Sambugaro explicou que nem todas as clínicas dispõem das certificações para os tratamentos recomendados pelos médicos assistentes para o atendimento dos portadores do TEA. A defensora pública disse também que algumas operadoras de planos de saúde insistem em agendar as terapias nas mesmas clínicas que já foram afastadas por decisões judiciais e que é necessário que essas decisões sejam observadas pelas OPS. Por fim, destacou a necessidade da observância da transição nas hipóteses de rescisão do contrato coletivo ou descredenciamento da clínica para que não haja prejuízo no tratamento.
Fonte: ANS. Acesso em: 22/12/2021.