Análise das Alterações Normativas na Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e suas Implicações para as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

Por Maria Luísa Matos

Resumo: O presente artigo aborda as alterações promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação à extinção da fase de classificação residual da demanda no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A proposta tem como objetivo melhorar a entrega do serviço público oferecido pela ANS, eliminando uma etapa procedimental que não tem demonstrado efetividade na relação entre custos e resultados. A discussão sobre essa proposta ocorreu durante a 590ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) realizada em 12 de junho de 2023. Após deliberação, as considerações foram ratificadas e aprovadas por unanimidade. Em seguida, a ANS publicou a Resolução Normativa ANS nº 579, que altera a Resolução Normativa nº 483/2022, estabelecendo as modificações pertinentes. Com base nesse contexto, o artigo discute os pontos relevantes dessas alterações e suas implicações para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Palavras-chave: Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, saúde suplementar, Notificação de Intermediação Preliminar, NIP, classificação residual, alterações normativas, operadoras de planos privados de assistência à saúde.

  1. Introdução

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um instrumento utilizado para solucionar conflitos entre beneficiários e operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluindo as administradoras de benefícios. Essa fase pré-processual visa a busca de uma solução amigável antes de se recorrer ao processo administrativo sancionador.

O presente artigo tem como objetivo discutir as alterações promovidas pela ANS no que diz respeito à extinção da fase de classificação residual da demanda no âmbito da NIP. A proposta de eliminação dessa etapa procedimental foi debatida e aprovada durante a 590ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, realizada em 12 de junho de 2023. Essa alteração foi posteriormente incorporada à Resolução Normativa ANS nº 579, que modificou a Resolução Normativa nº 483/2022.

  1. Contextualização e Justificativa da Proposta

A Diretoria Colegiada da ANS, durante a 590ª Reunião da DICOL, apresentou a proposta de extinção da fase de classificação residual da demanda no âmbito da NIP. A justificativa para essa medida baseia-se na melhoria da entrega do serviço público oferecido pela ANS, por meio da eliminação de uma etapa procedimental que não tem demonstrado efetividade na relação entre custos e resultados.

Foi destacado que essa proposta já havia sido objeto de discussão na Consulta Pública 105/22, com as contribuições finais encerradas em 28 de dezembro de 2022. Além disso, o relatório e a apreciação dessa proposta ocorreram durante a 584ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, com a devida manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS.

  1. Deliberações e Considerações Finais

Após a exposição e discussão da proposta, a Diretoria Colegiada da ANS deliberou sobre as seguintes considerações:

3.1 Transição Adequada e Vigência da Norma

Foi decidido que a norma passará por uma transição adequada e com previsibilidade, tendo sua vigência sugerida para o dia 3 de julho de 2023. A partir dessa data, as demandas novas, ou seja, as cadastradas após o dia 3 de julho de 2023, não estarão sujeitas à análise com classificação residual. No entanto, as demandas em análise até essa data poderão ser submetidas ao rito anterior, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo único da nova normativa.

3.2 Simplificação, Melhores Entregas e Resultados

A Diretoria de Fiscalização da ANS ratificou que a alteração proposta visa à simplificação, alinhada à busca por melhores entregas e resultados, em total conformidade com os objetivos estratégicos da agência que visam à geração de valor.

  1. Implicações para as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

Com a aprovação e publicação da Resolução Normativa ANS nº 579, que altera a Resolução Normativa nº 483/2022, o fluxo de classificação das NIPs sofrerá modificações significativas a partir de 3 de julho de 2023. A demanda classificada como não resolvida será a única hipótese que prosseguirá para abertura de processo administrativo sancionador, conforme disposto no Capítulo IV da referida resolução. As demais demandas serão finalizadas após a fase de classificação.

É importante ressaltar que, com a extinção da fase residual do procedimento de análise das demandas NIPs, as operadoras terão uma maior responsabilidade na resposta às demandas formuladas pelos beneficiários. A verificação realizada pelos fiscais da ANS deixará de existir a partir da vigência da nova norma, aumentando assim as chances de encaminhamento das reclamações para o núcleo de fiscalização.

Dessa forma, recomenda-se que as operadoras de planos privados de assistência à saúde estabeleçam fluxos adequados para as respostas às NIPs, incluindo uma maior atenção aos documentos essenciais e a formulação de teses eficazes que garantam a inativação das reclamações ou sua improcedência.

  1. Estratégias de Adaptação das Operadoras de Planos de Saúde

Para que as operadoras de planos privados de assistência à saúde possam se adequar às alterações promovidas na extinção da fase de classificação residual da demanda no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar, algumas medidas podem ser adotadas. Abaixo estão algumas sugestões:

  • Revisão dos fluxos de resposta: É importante que as operadoras revisem seus fluxos de resposta às demandas formuladas pelos beneficiários. Isso inclui a análise criteriosa dos documentos essenciais e a formulação de teses eficazes que garantam a inativação das reclamações ou sua improcedência.
  • Capacitação da equipe: A capacitação da equipe responsável por lidar com as demandas da NIP é essencial. Os profissionais devem estar atualizados sobre as alterações normativas e preparados para fornecer respostas adequadas e em conformidade com os novos requisitos.
  • Aperfeiçoamento dos sistemas e processos internos: As operadoras devem avaliar seus sistemas e processos internos para garantir que estejam alinhados com as mudanças normativas. Isso pode incluir a implementação de ferramentas de acompanhamento e registro das demandas da NIP, facilitando o gerenciamento e a análise dos casos.
  • Monitoramento e avaliação contínuos: É importante que as operadoras monitorem e avaliem continuamente o impacto das alterações normativas e sua efetividade na resolução das demandas. Isso permite identificar possíveis ajustes e melhorias nos processos internos, garantindo a conformidade com as novas exigências.
  • Busca por boas práticas: As operadoras podem buscar referências e boas práticas adotadas por outras empresas do setor para aprimorar seus procedimentos relacionados à NIP.
  1. Considerações Finais

A extinção da fase de classificação residual da demanda no âmbito da NIP, conforme proposta e deliberação da ANS, representa uma medida voltada para a melhoria da entrega do serviço público oferecido pela agência. Essa alteração, incorporada à Resolução Normativa ANS nº 579, implica em mudanças no fluxo de classificação das NIPs a partir de 3 de julho de 2023. Nesse contexto, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem se preparar para adequar suas respostas às demandas formuladas, com o objetivo de evitar o encaminhamento dessas reclamações para o núcleo de fiscalização.

É fundamental que as operadoras compreendam e se adequem às alterações normativas promovidas pela ANS, visando à simplificação, melhores entregas e resultados, em conformidade com os objetivos estratégicos da agência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *