Finalmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, aprovando na reunião da diretoria colegiada, no último dia 24, a nota técnica que atualiza o rol.
Apesar da atualização, os desafios relacionados à cobertura contratual seguem inalterados. E isso porque o desafio central da questão está em produzir um rol que demonstre ser suficiente para atender aos anseios da sociedade.
Note que utilizamos o termo “demonstre” porque, notadamente, o rol é tecnicamente bem elaborado e possui procedimentos aptos a tratar quase todas as doenças que existem.
Portanto, o problema perpassa por questões relacionadas à sua efetiva estruturação em acordo com as políticas públicas para a saúde e ainda em seu processo de revisão.
No que toca a seu ajuste com as estratégias públicas para a saúde, é preciso ter como premissa que a saúde é um dever do Estado, e que apesar de livre a exploração da atividade pelo privado, ela se dá por concessão/autorização do obrigado principal (Estado).
Isso importa em afirmar que o rol deve estar alinhado com necessidades e estratégias do Ministério da Saúde, porque aqueles atendimentos previstos no rol desonerarão o Sistema Único de Saúde (SUS).
Isso torna simples compreender a chave do problema: a cobertura pelo SUS. Essa constatação está estampada nos milhares de processos judiciais que discutem a extensão do rol e são objeto de divergência no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cabe à ANS, nesse sentido, buscar sua efetiva integração com o SUS, produzindo modelos que assegurem o acesso do beneficiário ao serviço público para aqueles atendimentos não previstos no rol.
Por que a ANS? Porque o beneficiário não tem registro ativo no SUS, portanto, seu acesso aos serviços públicos é ainda mais demorado pela falta de integração, se comparado com um paciente já atendido pelo sistema.
Fonte: Conjur. Acessado em: 24/03/2021