SUS forte e a necessária definição de políticas públicas para a saúde suplementar

O fim do recesso judiciário revela para nós, operadores do direito, o início de um novo ciclo jurídico, com reflexões antigas que aproveitam o período de descanso da mente, entre processos e decisões judiciais, para ganhar forma.

Confesso que passei este período do recesso intrigado com os reflexos da decisão do STJ que fixou o rol de procedimentos e eventos da ANS como taxativo, confirmando minhas expectativas sobre o julgamento, na defesa das políticas públicas dirigidas a Saúde Suplementar.

No entanto, essa decisão também registra a existência da falta de integração entre as políticas públicas dirigidas a Saúde Suplementar e o Sistema Único de Saúde.

Já tivemos a oportunidade de tratar da distinção entre estes, quando do artigo Saúde suplementar para quem? Uma Crítica a Decisões sobre o Rol, no entanto, apesar de distintos, claramente a Ordem Constitucional preconiza sua integração por meio da complementação da atividade privada nas estratégias de atenção a saúde da população.

Esta discussão ganha relevância quando retiramos o véu que cobre o excelente texto constitucional que garante que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (…) ao acesso universal e igualitário às ações e serviços (…), e enxergamos a realidade de pessoas que não possuem acesso básico a serviços de saúde.

Em um país com dimensões continentais e problemático por anos de precarização das políticas públicas dirigidas a saúde, passou da hora do Estado compreender que não haverá um SUS forte, sem que se integre este a iniciativa privada.

Note que não se trata de uma campanha pela privatização da saúde no país, longe disso, é necessário, em verdade, que o Estado compreenda que os recursos públicos são limitados e a integração das estratégias públicas ao sistema de saúde suplementar podem ser norteadores na melhor gestão pública de recursos.

Hoje, 50 milhões de brasileiros contam com a saúde suplementar em substituição a obrigação do SUS na atenção das doenças ligadas ao Rol de procedimentos e eventos da ANS, fato este que claramente desonera o combalido sistema único.

No entanto, o quantitativo de pessoas atendidas pela Saúde Suplementar poderia ser maior, assegurando acesso mínimo a coberturas básicas de saúde, se houvessem modelos de remuneração e ainda de coberturas mais flexíveis.

O eventual acesso a atenção básica por meio da saúde suplementar, flexibilizaria os investimentos do Estado neste campo, melhorando a atenção daqueles que efetivamente demandam estes recursos.

Ou ainda, melhorariam os investimentos na alta complexidade, na atenção hospitalar, etc.

A reflexão real para 2020 tem relação com o esforço coletivo em tornar o SUS cada vez mais forte, e para isto, deveria Ministério da Saúde, por seu bom e reconhecido Ministro da Saúde, compreender a real possibilidade de integrar a saúde suplementar neste contexto, assegurando verdadeiramente o acesso da população aos serviços de saúde, no mínimo, preventivos.

O SUS forte não deveria representar ações exclusivas ou isoladas do Estado, mas sim, o uso de todos os recursos e ferramentas para a atenção da população, com a melhora real de indicadores de saúde.

Feliz 2020.

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