Os limites legais para a indisponibilidade de bens dos sócios e administradores de operadoras de planos de saúde

A saúde suplementar como tema multidisciplinar de diversas áreas do direito, ganha importante relevância desde o advento da Lei 9.656/98 que passou a regulamentar o seguimento.

Desde a sua edição, a mencionada lei trouxe em seu bojo diversos aspectos controvertidos, em especial o processo de liquidação das Operadoras de Planos de Saúde, que dentro de seu contexto, determinou que desde o início das verificações pela Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS, os bens dos sócios e dirigentes das Operadoras fiquem cautelarmente indisponíveis, a fim de assegurar eventuais direitos de credores.

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