Negativa de cobertura para internação para COVID ou gestão de recurso de saúde?

A pandemia trouxe reflexos para a judicialização da saúde, com a produção de uma nova demanda: a gestão adequada de leitos. E isto porque, no ápice da pandemia em todo o país, hospitais privados estão com esgotamento de leitos para internação, diante da quantidade de pessoas internadas e que diariamente demandam leitos especializados.

Como gerir adequadamente os escassos recursos médicos existentes na rede privada? A questão não parece ter uma resposta simples e objetiva, no entanto, é preciso que se façam ponderações e, neste momento exceção que vivemos, sejam avaliadas as medidas adotadas sob este prisma de excepcionalidade.

E isto porque, a medida mais comum adotada pelos hospitais e operadoras de planos de saúde tem sido o acolhimento do protocolo do Ministério da Saúde que pressupõe a internação do paciente apenas se preenchidos determinados critérios clínicos, que indiquem a algum gravidade ou a possibilidade de rápido agravamento da doença.

Neste aspecto, algumas internações que, em tempos de não-pandemia seriam pertinentes, deixam de ser com indicação de alta hospitalar e monitoramento domiciliar por força da necessidade de liberação de recursos médicos limitados para pacientes que se encontrem em situação eventualmente mais complicada.

Apesar do registro, o P. Judiciário, em sua maioria, se mostra sensível aos relatos de pânico da população, e determina que as internações sejam autorizadas, ainda que sem laudo médico ou preenchimento do protocolo do Ministério da Saúde.

Importante destacar, neste passo, que não se está discutindo um ou outro caso em particular, ou mesmo o justo receio do paciente diagnosticado com COVID, e que verdadeiramente enfrenta um mundo de incertezas. A questão tem cabimento na avaliação de uma política pública com um critério geral.

Esta nova demanda em saúde, que se pauta pela gestão de leitos, deve ser avaliada com muito cuidado pelo P. Judiciário, porque em verdade, a questão reflete a gestão de recursos médicos escassos e não meramente uma questão contratual que prevê a cobertura a todo custo.

Não há razoabilidade, em nenhum setor, em produzir ou manter recursos prevendo uma pandemia, a situação é realmente excepcional, e como tal, deve ser avaliada sob este prisma.

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