Lei da telemedicina é alterada com derrubada dos vetos presidenciais

A já conturbada polêmica entorno da telemedicina ganhou mais um capítulo. O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais muito relevantes, e que devolvem ao Conselho Federal de Medicina – CFM, o protagonismo na regulamentação da prática.

O primeiro veto derrubado tratava do Art. 6º da Lei 13.989/20, que tem a seguinte redação: Art. 6º  Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei.

Na mensagem de veto, o Presidente considerou: “A regulação das atividades médicas por meio de telemedicina após o fim da atual pandemia é matéria que deve ser regulada, ao menos em termos gerais, em lei, como se extrai do art. 5º, incisos II e XIII, da Constituição.”

Com a derrubada do veto, retorna ao CFM a obrigação de regular a atividade médica, produzindo protocolos e resoluções que assegurem a segurança médica e jurídica desta nova modalidade de atendimento da população. Esta questão tem especial relevo, porque o CFM ainda não produziu resolução ou parecer recente que trate objetivamente da matéria, não evoluindo no debate sobre o tema com as sociedades médicas, o que pode ser extremamente perigoso, porque a falta de regulação pode ser mais perigosa que a regulação do Congresso.

O segundo veto derrubado, tratava do Art. 2º, Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.”

As razões do veto eram: A propositura legislativa, ao dispor que serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico, ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de  controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa.” 

Com a derrubada do veto, as farmácias podem receber as receitas em meio eletrônico com a assinatura digitalizada do médico. Nos parece a preocupação da Casa Civil não tem relevo na discussão porque a falsificação de assinatura pode se dar no receituário comum do médico, não tendo a farmácia meios de reconhecer assinatura dos profissionais médicos. Neste compasso, se deveria extinguir o receituário impresso, aceitando-se apenas aqueles com assinatura eletrônica.

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