Erro médico e o seguro de responsabilidade civil: previsibilidade e segurança

Por Gabriela Caminha e Debora Wyatt

Dada a crescente incidência de processos judiciais envolvendo os profissionais da saúde, operadoras, clínica, hospitais e outras organizações ligadas à saúde, torna-se crucial estabelecer um diálogo sobre a responsabilidade civil profissional.

O objetivo deste artigo é alertar os profissionais da saúde e hospitais de pequeno e médio porte sobre a relevância do seguro de responsabilidade civil como garantia de previsibilidade, assegurando o crescimento de suas carreiras e/ou empresas e mitigando riscos financeiros e legais associados à prática profissional.

Quando a demanda versa sobre erro médico, em nossas primeiras reuniões comumente identificamos, ao traçar estratégias de defesas, que o cliente, seja profissionais de saúde, clínicas ou pequenos hospitais, se encontra em situação de vulnerabilidade, diante do risco de repercussões sociais e econômicas que podem ser extremamente relevantes e prejudiciais ao crescimento ou até mesmo manutenção do negócio.

Nesse sentido, com a correta instrução processual, costumamos ter uma elevada taxa de êxito nessas demandas, mas assim, de forma pragmática, sempre sugerimos ao cliente que realize uma espécie de “contingência processual”, que visa reservar um valor de forma estratégica para que ele esteja preparado para os possíveis variados cenários que uma eventual sentença desfavorável poderá trazer.

Deste modo, é parte das boas práticas no manejo destas ações, que costumam envolver valores elevados, o contingenciamento, que nada mais é do que um valor capitalizado pelo profissional ou empresa acionada para suportar despesas processuais (custas, honorários periciais) ou mesmo a eventual condenação e, caso o desfecho seja favorável para o profissional, ao fim do processo o recurso disponível para ser utilizado como melhor convir, como qualquer outro investimento financeiro.

Uma alternativa ao contingenciamento, é o seguro de responsabilidade civil profissional, que também mitiga a vulnerabilidade financeira patrimonial do profissional, sem demandar desembolsos no curso do processo e igualmente possibilita o pagamento de eventual condenação, caso ocorram eventos imprevistos, como mudanças nas evidências, perícia desfavorável, decisões judiciais inesperadas, falta de compreensão do juízo em questões relevantes, reversões de sentenças em instâncias superiores e, inclusive, a observação do erro cometido, o que pode resultar em uma condenação excessiva,  proporcionando uma abordagem mais flexível e adaptável ao longo do processo.

Essa dinâmica desperta o interesse da análise econômica do direito em relação a eventos imprevisíveis. Diante disso, analisando a experiência internacional, percebemos que países como os Estados Unidos cresceram com base na previsibilidade dos seguros, chegando a permitir determinadas atividades apenas se tiverem seguros de que estejam ligados a elas.

É importante esclarecer que o seguro não é um salvo conduto (o que atrairia um risco moral e as seguradoras possuem regras claras e específicas sobre suas coberturas), mas sim, uma proteção financeira que visa cobrir custos associados a reclamações de negligência, erros médicos ou danos causados a pacientes e a garantia de continuidade de uma atividade empresária de alto risco, tendo em vista as consequências do um suposto erro, pois independente de quem seja a culpa, toda cadeia consumo responderá solidariamente por eventuais prejuízos.

Essa análise retira do seguro a característica da “despesa” e coloca-o no patamar do investimento em tranquilidade. Um profissional ou um hospital que estejam buscando capitalizar o seu crescimento, ou mesmo, garantir longevidade, tem segurança e previsibilidade quanto a despesa ligada a risco de perdas, vez que qualquer falha pode resultar em danos significativos.

Sempre que o assunto surge a baila, no que tange a prevenção, recomendamos o seguro, pois após anos de experiência e análise judicial como um todo, e como parte deste mercado que atua exclusivamente na defesa de médicos, hospitais e operadoras de planos de saúde, a indicação tem causa no nosso cuidado com os profissionais e empresas, buscando minimizar prejuízos e riscos relacionados a atividade profissional.

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