Entenda passo a passo como deverá funcionar o SUS da segurança pública

Com o objetivo de unificar as polícias e os sistemas de segurança do país, o projeto que cria o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) é considerado um avanço por especialistas, mas deve apresentar dificuldades de execução. Entenda, abaixo, como funcionará o sistema.

SUSP

É o equivalente ao SUS (Sistema Único de Saúde), só que na área de segurança. Ou seja, é a integração das ações e dados de todos os órgãos do país, a nível federal, estadual e municipal. Sua estrutura se dará por meio de conselhos de segurança, a serem criados nas três esferas.

Quem fará parte:

Orgãos Federais

  • Polícia Federal
  • Policia Rodoviária Federal
  • Policia Ferroviária Federal
  • Guarda portuária
  • Secretarias nacionas de Segurança Pública de Proteção e Defesa Civil e de Política sobre Drogas

Estaduais

  • Polícias Civis
  • Policias Militares
  • Corpos de bombeiros
  • Institutos de criminalística, medicina legal e identificação
  • Órgãos dos sistemas penitenciário e socioeducativo
  • Secretarias estaduais de Segurança Pública

Municipais

  • Guardas municipais
  • Agentes de trânsito

O responsável será o ministério extraordinário de Segurança Pública, comandado por Raul Jungmann, deverá gerir o sistema, orientando os órgãos integrados, promovendo a qualificação dos profissionais e realizando estudos

SUNESP

É o equivalente ao Datasus, que reúne todos os dados da saúde pública do Brasil. A sigla quer dizer: Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas

Dados que ele deverá ter

  • Ocorrências policiais e outros dados da segurança pública e defesa social.
  • Sistema prisional e execução penal
  • Rastreamento de armas e munições
  • Banco de dados de perfil genético e digitais
  • Dados sobre o tráfico de drogas ilícitas

O ministério extraordinário da Segurança Pública terá que implementar e manter o sistema, enquanto os órgãos deverão fornecer e atualizar os dados, sob pena de não receberem recursos federais.

Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 

Um documento que deverá trazer objetivos , ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento das políticas públicas da área no país. Ele terá validade de 10 anos.

O ministério extraordinário da Segurança Pública deverá redigir o plano nacional. Até dois anos após a sua publicação, estados e municípios também terão que elaborar e implementar seus textos correspondentes, sob pena de não receberem recursos federais. Eles deverão ser criados por meio de conselhos.

Todo ano, o governo federal, em articulação com estados e municípios, terá que avaliar o cumprimento das metas e fazer recomendações aos gestores. A lei também prevê conferências a cada 5 anos para debater os planos em todas as esferas.

Ainda não há previsão de recursos específicos; o ministério aguarda o anúncio de novas verbas para a segurança. A lei só diz que um regulamento futuro determinará os critérios para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

Não se sabe por quanto tempo a pasta da Segurança, responsável pela implementação do projeto, existirá, já que ela foi instituída em caráter extraordinário (o Congresso sequer votou a medida provisória que a criou). Também não se sabe se o ministério terá condições de levantar recursos, num quadro de restrições financeiras.

TRAMITAÇÃO DA LEI

A proposta de fazer um sistema único de segurança foi pensada por especialistas ainda em 2003, sob Lula (PT), mas foi deixada de lado.

Projeto de lei 3.734 foi apresentado pelo governo de Dilma Rousseff (PT) à Câmara em 2012

No segundo semetre de 2017, texto ficou paralisado na casa

Com a criação do ministério extraordinário da Segurança Pública e o anúncio da intervenção federal no RJ, projeto foi aprovado com urgência na Câmara em abril de 2018, e no Senado, em maio de 2018.

O projeto aguarda a sanção do presidente Michel Temer (PMDB) e passa a valer 30 dias após sua publicação.

 

Fonte: Folha de São Paulo 

 

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